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terça-feira, 21 de março de 2017

Tem animais de estimação? Atenção às novas obrigações legais

"O estatuto jurídico dos animais entra em vigor a 1 de maio e traz novas exigências para quem tem 'patudos' em casa. Fique a par das mudanças. 

Os animais de estimação são, muitas vezes, os amigos de uma vida para adultos e crianças, mas a legislação equiparava-
os a “coisas”. A partir de 1 de maio, contudo, os animais passam a ter um estatuto jurídico e proteção legal reforçada. Tudo graças à Lei n.º 8/2017, publicada a 3 de março, que reconhece a natureza dos animais como “seres vivos dotados de sensibilidade”. O que se altera, na prática, com o novo estatuto jurídico fixado pela Lei nº. 8/2017? Além da separação legal entre “coisas” e animais, há novas obrigações e implicações, para quem tem animais de estimação ao seu cuidado. Mas também para quem encontra um animal na rua ou para quem lhe inflige lesões, mesmo que não intencionais.
 As mudanças começam logo pela exigência de assegurar o bem-estar do animal. Tem um ‘patudo’ lá por casa e não o leva ao veterinário? Atenção: pode ser punido por lei. Vai dar início a um processo de divórcio? Terá de chegar a acordo sobre quem fica com os animais de estimação lá de casa, tendo também em conta o bem-estar dos bichos. 

 Tome nota das principais mudanças para os donos de animais. 

1. Obrigação de bem-estar animal Água, comida e acesso a cuidados médico-veterinários. Esses são os três aspetos fundamentais para garantir o bem-estar dos animais. O estatuto jurídico é muito claro nesta matéria: “o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais”. 

 2. Divórcio: quem fica com os animais de estimação? Outra das novidades legais incide sobre o que acontece aos animais de companhia em caso de divórcio. A partir de 1 de maio, é necessário chegar a “acordo sobre o destino dos animais de companhia”, para dar entrada na conservatória com um pedido de divórcio por mútuo consentimento. Isto porque este acordo passa a ser um dos documentos obrigatórios a acompanhar o pedido, a par dos acordos sobre as responsabilidades parentais (ou certidão de sentença judicial), sobre a prestação de alimentos, sobre a casa de família e acordo sobre partilha de bens (ou relação dos bens comuns). O bem-estar do animal é um dos fatores a ter em conta na decisão do seu destino pós-divórcio. A Lei nº. 8/2017 estabelece, a esse respeito, que “os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal”. 

 3. Indemnização em caso de lesão Lesionou, sem querer, um animal de companhia de outra pessoa? Nesse caso, será obrigado a indemnizar o seu proprietário ou a entidade que socorreu o animal. O regime jurídico estabelece a obrigatoriedade de indemnização a quem causar lesões a um animal, com ou sem intenção, mesmo que a quantia devida seja superior ao valor do ‘patudo’. O dono tem ainda direito a receber uma indemnização por danos morais, caso a lesão resulte em morte, dificuldade grave e permanente de locomoção do animal ou remoção de um órgão “importante”. 

O que acontece? 

Se desrespeitar esta obrigação de bem-estar dos seus animais de estimação, poderá ser punido legalmente. O novo diploma não agrava as penalizações da Lei nº 69/2014, portanto permanecem as sanções estipuladas pela peça legislativa publicada há três anos: pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias para quem infligir dor, sofrimento ou maus tratos físicos a um animal de companhia. 

Encontrou um animal perdido? 

– Quem encontrar um animal pode retê-lo no caso de indícios fundamentados de maus-tratos por parte do proprietário legítimo; 
– Nos restantes casos, aplica-se a legislação já em vigor: quem encontrar um animal e souber a quem o mesmo pertence deve restituí-lo ao dono. Se desconhecer o proprietário, deverá divulgar o achado de forma adequada 
– e recorrer a um veterinário para verificar se o animal está identificado de forma eletrónica (microchip), pormenoriza o novo regime jurídico; 
– Encontrou um animal perdido e divulgou-o amplamente, sem sucesso? Se o proprietário não reclamar o animal no prazo de um ano, este passa a ser legitimamente seu."

Texto Adaptado.

domingo, 5 de março de 2017

Babesiose - Febre da carraça!


            A Babesiose, habitualmente designada de Febre da Carraça, afecta principalmente o cão embora possa também, ainda que em menor número, afectar o gato e está difundida com maior incidência nas zonas tropicais , sub-tropicais e temperadas. Existem inúmeras espécies de babésias em Portugal, no entanto, a Babesia canis é a mais comum.
            A Babesiose é uma doença parasitária que não atinge o Homem. É provocada por um protozoário (Babesia spp.) que afecta principalmente os glóbulos vermelhos ou eritrócitos e onde se multiplica.
            Os protozoários penetram no cães saudáveis através da picada de uma carraça infectada; esta por sua vez, fica infectada ao ingerir sangue com eritrócitos parasitados. Todos os estádios da carraça podem transmitir a doença mas a fêmea adulta é a mais eficiente. Para que a transmissão do protozoário se dê, é necessário que a carraça permaneça fixa no hospedeiro a ingerir sangue durante 48 a 72 horas. Uma vez no sangue, o parasita invade os glóbulos vermelhos causando a sua destruição e consequentemente a sua diminuição , originando uma anemia hemolítica.
            O período de incubação, que é o tempo que decorre entre o momento em que o animal contrai a doença e o aparecimento dos primeiros sintomas, varia entre os dez dias a três semanas.
            Os sintomas iniciais são normalmente depressão, fraqueza, anorexia (falta de apetite) e mucosas pálidas. A icterícia, urina alaranjada a vermelhada, febre e esplenomegália (aumento do tamanho do baço) são normalmente sintomas que aparecem mais tarde. A sua forma aguda ocorre normalmente em cães jovens muito parasitados. A infecção crónica é caracterizada por febres intermitentes, apetite caprichoso e perda de condição física.
            A babesiose felina afecta gatos com menos de dois anos e caracteriza-se pelo aparecimento de sintomas como: anorexia, letargia, fraqueza e mucosas pálidas. O aparecimento de sintomas como febre e icterícia são raros.
            O tratamento desta doença baseia-se na eliminação da circulação do parasita com fármacos anti-babésicos. O tratamento deve também ser sintomático e de suporte, dependendo do estado clínico com que o animal se apresenta necessitando a grande maioria de fluidos e alguns de transfusões sanguíneas.
            O primordial da prevenção da Babesiose consiste no controlo das carraças (Rhipicephalus sanguineus e Dermacentor reticulatus) mediante a utilização de produtos adequados e regulares, sendo também fundamental a limpeza e controlo do local onde o animal se encontra. Para além disso, a simples presença da carraça, a alimentar-se de sangue é, por si só, prejudicial; numa infestação média, o volume de sangue ingerido é considerável e o prurido causado pela picada pode levar o cão a infligir-se lesões de pele extensas, secundadas por infecções bacterianas.

            Actualmente encontra-se também disponível uma vacina para o controlo desta patologia, que apenas é eficaz frente a Babesia canis e que pode ser incorporada no restante protocolo vacinal.

O Médico Veterinário é o profissional mais habilitado para esclarecer todas as suas dúvidas e aconselhar quais os produtos mais adequados aos seus animais.

NUNCA administre medicamentos sem aconselhamento Médico-veterinário!

* Director Clínico do Centro Médico-Veterinário VilelaVet

francisco.vilela@vilelavet.pt

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Os cavalos dormem de pé?!

Apesar de ser verdade que os cavalos podem dormir de pé não deixa ser uma meia verdade. No fundo os cavalos conseguem ter um sono e descanso mais profundo quando deitados.


            Os cavalos adultos dormem cerca de três a quatro horas por dia, pelo menos duas delas é a dormir em pé. Este tempo gasto a descansar prolonga-se durante todo o dia por períodos de alguns minutos de cada vez.  
            O cavalo deita-se durante um período curto de tempo, mas que permite atingir um grau de sono mais profundo e equivalente ao chamado REM (movimento rápido de olhos). Durante esta etapa todos os músculos estão relaxados e animal deita-se sobre um dos lados do corpo e encosta a cabeça ao chão. O cavalo quando descansa deitado, devido ao seu tórax largo, efectua um grande esforço a respirar daí o barulho audível emitido parecer muitas vezes gemidos. No fundo o cavalo gasta menos energia a dormir em pé e consegue descansar e relaxar perfeitamente graças a detalhes específicos da anatomia dos seus membros, principalmente devido aos "ligamentos suspensores do boleto". Normalmente quando está a dormir baixa a cabeça para ajudar no equilíbrio. Determinadas raças como os cavalos Percheron preferem dormir em pé.
            Esta capacidade praticamente única dos equinos é uma característica seleccionada durante o processo evolutivo, funcionando como um recurso de defesa. O cavalo tem um corpo pesado e aliado à dificuldade em se levantar em caso de perigo estaria mais vulnerável. Dormir em pé ajuda a fugir mais rápido e portanto a defender-se.
            Quando em grupo, nomeadamente na forma selvagem, é habitual verificar que quando alguns cavalos dormem deitados pelo menos um fica de pé a "vigiar", ou seja, partilham responsabilidades na questão defensiva aproveitando para ter um descanso mais profundo.
            Face a este instinto de defesa os cavalos beneficiam de estábulos seguros, sem barulhos e confortáveis com larguras adequadas para poderem deita-se, caso necessário, pois cada cavalo tem o seu próprio "relógio".


O Médico Veterinário é o profissional mais habilitado para esclarecer todas as suas dúvidas e aconselhar quais os produtos mais adequados aos seus animais.

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* Director Clínico do Centro Médico-Veterinário VilelaVet

francisco.vilela@vilelavet.pt

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Furão


Os Furões são animais carnívoros pertencentes à família dos Mustelídeos (Mustela putorius furo), considerado uma subespécie do Toirão (Mustela putorius), parente selvagem do furão e existente em todo o território continental. Devido ao fato de pertencer a uma espécie (Mustela putorius) parcialmente protegida, sujeita a regulamentação especial (Anexo III da convenção de Berna), a sua posse é proibida e sujeita a pena de prisão de 6 meses ou multa até 100 dias. Em Portugal apenas é permitida a sua posse por entidades gestoras de zonas de caça, pois são usados em acções de ordenamento de populações de coelho-bravo. Apesar disso já são bastante vulgares em Portugal pois podem ser importados de outros países com certificados de entrada e onde a sua posse como animal de companhia está autorizada. Nalguns países é já o terceiro animal de companhia a seguir ao Cão e ao Gato.

            Existe alguma controvérsia quanto à sua origem pois não se tem a certeza se o animal teve origem no Toirão ou no Toirão-das-estepes (Mustela eversmanni), existindo mesmo quem considere o Furão e o Toirão espécies diferentes. O cruzamento entre ambos é possível originando híbridos indistinguíveis a partir das suas características externas. Existem vários relatos históricos que garantem a sua domesticação antes do Gato.
            Os Furões são óptimos animais de estimação, inteligentes e limpos. Os machos têm um peso que varia de 1 a 2 kg, as fêmeas são menores e pesam de 600g a 950 g. Têm um tempo médio de vida de 10 a 13 anos. Possuem grande quantidade de glândulas sebáceas espalhadas pelo corpo todo e têm um odor característico, bastante intenso, por mais que se limpe ou se dê banho.
            Os Furões podem ter cores variadas: desde todos brancos até todos pretos. Gostam de viver em companhia com os da sua espécie. Cada Primavera a fêmea entra em cio e obrigatoriamente deve cruzar com o macho a fim de se evitar disfunções hormonais que provocam a sua morte. Outra solução passa por esterilizar a fêmea e evitando também, ninhadas de 12 crias.
            Os furões podem viver em gaiolas e podem ser treinados para ter liberdade em andar pela casa ou pela rua com coleiras próprias. Dormem cerca de 16 a 18 horas por dia mas devem ter uma actividade de 4 horas diárias fora da jaula.
            Quanto à alimentação, os Furões são carnívoros, devendo ser alimentados com rações completas apropriadas.
            Devem ser vacinados anualmente contra a raiva e esgana.
            Com a domesticação, o Furão perdeu grande parte das suas capacidades de defesa e de procurar comida. O Furão doméstico, se solto por sua conta e risco, dificilmente conseguirá sobreviver, por isso nunca o abandone!

"Há uma grande diferença entre a Medicina Humana que trata apenas de uma única espécie e a Medicina Veterinária que trata inúmeras espécies. Alguma vez pensou em dar um medicamento de uso veterinário ao seu filho? Então também não dê medicamentos de uso humano ao seu animal sem prescrição Médico-Veterinária."



* Director Clínico do Centro Médico-Veterinário VilelaVet
francisco.vilela@vilelavet.pt

domingo, 21 de novembro de 2010

Piómetra


A Piómetra é uma infecção da parede do útero que ocorre devido a certas modificações hormonais. Após o “cio” (estro), os níveis de uma das hormonas (progesterona) permanecem elevados durante 8 a 10 semanas, provocando um espessamento da parede do útero como preparação para a gravidez e, se esta não ocorrer após vários ciclos, a espessura da parede continua a aumentar até que se formam quistos no seu interior. A parede quística espessada produz fluidos que criam o ambiente ideal para o crescimento de bactérias. Por outro lado, os níveis elevados de progesterona inibem a capacidade de contracção dos músculos da parede do útero, conduzindo à acumulação nociva destes fluidos.
A utilização de medicamentos à base de progesterona, usados para inibir o “cio” podem provocar o mesmo problema.
A piómetra pode ocorrer em cadelas de qualquer idade após o primeiro cio, no entanto, é mais comum em cadelas mais velhas, cerca de 1 a 2 meses após o estro.
            A entrada do útero (cérvix) está quase sempre fechada, abrindo no estro. Quando está aberto, as bactérias que se encontram normalmente presentes na vagina podem entrar no útero muito facilmente e, se as condições ideais para o crescimento bacteriano existirem, provocam infecção.
            Os sinais clínicos variam consoante o cérvix se encontre fechado ou aberto. Se estiver aberto, pus acumulado no útero drenará para o exterior, notando-se um corrimento de aparência variável na vagina, na pele e no pêlo sob a cauda e até nos locais onde a cadela se tenha sentado ou deitado. Pode ainda notar-se febre, letargia, anorexia e depressão. Se o cérvix estiver fechado, o pus que se forma não é drenado para o exterior. Acumula-se no útero, causando distensão abdominal. As bactérias libertam toxinas que são absorvidas para a circulação. Nestes casos, as cadelas normalmente ficam gravemente doentes em pouco tempo. Perdem o apetite e ficam apáticas e deprimidas. Podem ocorrer vómitos e diarreia. As toxinas bacterianas afectam a capacidade renal de filtrar e reter os fluidos. A produção de urina aumenta e as cadelas bebem água em excesso para compensar as perdas renais. Isto pode ocorrer tanto nas piómetras abertas como nas fechadas.
O diagnóstico deve ser feito pela história clínica e exames complementares, nomadamente ecografia.
O tratamento de eleição consiste na remoção cirúrgica do útero e dos ovários. Este procedimento chama-se ovario-histerectomia (esterilização). No entanto, a maioria dos pacientes está gravemente doente e a cirurgia não é tão rotineira como numa cadela saudável. Geralmente, é necessário estabilizar o paciente através da administração de fluidoterapia intravenosa antes e após a cirurgia. Adicionalmente, é realizada antibioterapia durante 1 a 2 semanas.
Se o tratamento adequado não for realizado rapidamente, os efeitos tóxicos bacterianos serão fatais. Se o cérvix estiver fechado é possível ocorrer a ruptura do útero, disseminando-se a infecção à cavidade abdominal e estabelecendo-se uma peritonite.


O Médico Veterinário é o profissional mais habilitado para esclarecer todas as suas dúvidas e aconselhar quais os produtos mais adequados aos seus animais.


* Director Clínico do Centro Médico-Veterinário VilelaVet
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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Cuidados a ter com o seu animal no Inverno

Quando o Inverno chega e as temperaturas começam a baixar há cuidados especiais que se devem ter com os animais de estimação para que eles se mantenham saudáveis. O pêlo que alguns animais possuem pode ser suficiente para os proteger do frio mas há mais perigos a ter em conta.

- Hipotermia: se estiverem temperaturas negativas ou mau tempo (chuva por ex.) os animais não devem ser deixados na rua ou fechados dentro de carros durante muito tempo, principalmente os jovens e idosos que são mais susceptíveis ao frio. Se o animal não puder ou não quiser entrar em casa deve-lhe ser dado um local onde se possa abrigar (casota, garagem, arrecadação) para evitar que ele fique doente ou que procure abrigos perigosos. Caso opte por uma casota, esta não deve ser demasiado grande para o animal, deve ser isoladas do vento e da chuva e deve ter a porta abrigada do vento. Dentro da casota ou da garagem deve ser posta uma cama, um cobertor seco, palha ou um estrado onde dormir para que não esteja em contacto com o frio e a humidade do chão. Em cães de pêlo curto pode ser necessário vestir roupa apropriada para os proteger do frio quando saem à rua.

- Problemas articulares: ocorrem sobretudo em animais idosos e devem ser vigiados pois muitas vezes agravam-se com o frio. Se esse for o caso do seu cão/gato deve consultar o médico veterinário para que este lhe indique quais as medidas a tomar.

- Banhos: se der banho ao seu cão/gato seque-o muito bem de seguida e não o deixe sair à rua se não tiver a certeza de que ele está completamente seco.

- Bebedouro: em dias mais frios deve ser verificado várias vezes por dia para se certificar que a água não gelou impedido o seu animal de beber.

- Anti-congelante para automóveis: é um produto químico muito tóxico para os animais de estimação mas que eles lambem por ser doce. Quando o colocar no seu automóvel deve fazê-lo em locais em que o animal não tenha acesso ou limpar bem os locais onde possa ter sido entornado. Quando passear o cão deve ter cuidado de não o deixar lamber poças de água na rua nem as patas pois podem conter este químico. Os sintomas em caso de ingestão são vómitos e andar cambaleante.

- Carros: nos dias frios deve-se ter cuidado pois os gatos muitas vezes procuram abrigo dentro do motor o que pode tornar-se fatal. Para evitar que isso aconteça é aconselhável bater no capot ou buzinar antes de arrancar para os tentar assustar.


Adaptado de outros blogs

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Parvovirose Canina

Esta doença tem como causa um vírus, o Parvovirus e uma estreita relação com o vírus da panleucopénia felina. A parvovirose surgiu em Portugal por volta dos anos 80. Atinge também outros canídeos (lobo e raposa) mas, não infecta o Homem ou os gatos.
            A contaminação é normalmente por via oral e a transmissão é feita a partir da urina, saliva e principalmente através de fezes de animais infectados. Nas fezes, a eliminação do vírus atinge o pico máximo por volta do 5.º dia sendo suficiente 1 grama de fezes para infectar 5 mil cães.
            O vírus ao entrar no organismo multiplica-se e entra em situação de virémia entre o 3.º e o 5.º dia e dá-se, então, uma disseminação generalizada do vírus e a sua eliminação nas fezes. Este vírus apresenta apetência para se multiplicar no núcleo de células em divisão activa. É por esse facto que, consoante a idade do animal, podem aparecer duas formas diferentes da doença.
            Nos primeiros dias até às quatro semanas de vida , são as células do músculo cardíaco que, encontrando-se em divisão activa, são afectados e se desenvolve a forma cardíaca. Esta forma é rara pois apenas atinge cachorros provenientes de mães não vacinadas. Os principais sintomas são a dificuldade em respirar, edema pulmonar, cianose, pulso fraco e irregular e ritmo cardíaco aumentado e morte rápida.
            A partir das quatro semanas, são as células do epitélio intestinal que são afectadas desenvolvendo-se, então, a forma entérica, caracterizada mais frequentemente por uma gastroenterite hemorrágica. O primeiro sintoma manifesta-se por depressão generalizada e depois surge o vómito e a diarreia, sendo aguda e sanguinolenta. O animal apresenta desidratação, abdómen dilatado e inicialmente hipertermia que evolui para hipotermia por perca de sangue e anemia.
            A mortalidade e morbilidade são bastante elevadas nos cachorros ou cães sem anticorpos, os quais são muito sensíveis à doença. Os cães adultos são quase todos portadores de anticorpos e nestes os casos clínicos são excepcionais.
            A profilaxia sanitária não é muito importante uma vez que não existe nenhuma medida sanitária eficaz, devido à grande resistência do vírus, à sua difusibilidade e as enormes quantidades eliminadas nas fezes. No entanto, o uso de desinfectantes como o formaldeído a 4% e a lixívia a 1:30, podem diminuir a sua incidência.
            A profilaxia médica activa é a mais importante! As vacinas vivas homólogas protegem o animal quatro dias após a sua administração. A eficácia de protecção pode atingir 99%.
            O cachorro deve portanto ser vacinado pela primeira vez entre as 4 e 6 semanas, fazer o reforço passado 3 a 4 semanas e estar em período vacinal até aos quatro meses e meio.
A revacinação anual reveste-se de extrema importância.


O Médico Veterinário é o profissional mais habilitado para esclarecer todas as suas dúvidas e aconselhar quais os produtos mais adequados aos seus animais.

Publicado no semanário A Voz de Trás-os-Montes
* Director Clínico do Centro Médico-Veterinário VilelaVet
francisco.vilela@vilelavet.pt