"O estatuto jurídico dos animais entra em vigor a 1 de maio e traz novas exigências para quem tem 'patudos' em casa. Fique a par das mudanças.
Os animais de estimação são, muitas vezes, os amigos de uma vida para adultos e crianças, mas a legislação equiparava-
As mudanças começam logo pela exigência de assegurar o bem-estar do animal. Tem um ‘patudo’ lá por casa e não o leva ao veterinário? Atenção: pode ser punido por lei. Vai dar início a um processo de divórcio? Terá de chegar a acordo sobre quem fica com os animais de estimação lá de casa, tendo também em conta o bem-estar dos bichos.
Tome nota das principais mudanças para os donos de animais.
1. Obrigação de bem-estar animal
Água, comida e acesso a cuidados médico-veterinários. Esses são os três aspetos fundamentais para garantir o bem-estar dos animais. O estatuto jurídico é muito claro nesta matéria: “o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais”.
2. Divórcio: quem fica com os animais de estimação?
Outra das novidades legais incide sobre o que acontece aos animais de companhia em caso de divórcio. A partir de 1 de maio, é necessário chegar a “acordo sobre o destino dos animais de companhia”, para dar entrada na conservatória com um pedido de divórcio por mútuo consentimento. Isto porque este acordo passa a ser um dos documentos obrigatórios a acompanhar o pedido, a par dos acordos sobre as responsabilidades parentais (ou certidão de sentença judicial), sobre a prestação de alimentos, sobre a casa de família e acordo sobre partilha de bens (ou relação dos bens comuns).
O bem-estar do animal é um dos fatores a ter em conta na decisão do seu destino pós-divórcio. A Lei nº. 8/2017 estabelece, a esse respeito, que “os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal”.
3. Indemnização em caso de lesão
Lesionou, sem querer, um animal de companhia de outra pessoa? Nesse caso, será obrigado a indemnizar o seu proprietário ou a entidade que socorreu o animal. O regime jurídico estabelece a obrigatoriedade de indemnização a quem causar lesões a um animal, com ou sem intenção, mesmo que a quantia devida seja superior ao valor do ‘patudo’.
O dono tem ainda direito a receber uma indemnização por danos morais, caso a lesão resulte em morte, dificuldade grave e permanente de locomoção do animal ou remoção de um órgão “importante”.
O que acontece?
Se desrespeitar esta obrigação de bem-estar dos seus animais de estimação, poderá ser punido legalmente. O novo diploma não agrava as penalizações da Lei nº 69/2014, portanto permanecem as sanções estipuladas pela peça legislativa publicada há três anos: pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias para quem infligir dor, sofrimento ou maus tratos físicos a um animal de companhia.
Encontrou um animal perdido?
– Quem encontrar um animal pode retê-lo no caso de indícios fundamentados de maus-tratos por parte do proprietário legítimo;
– Nos restantes casos, aplica-se a legislação já em vigor: quem encontrar um animal e souber a quem o mesmo pertence deve restituí-lo ao dono. Se desconhecer o proprietário, deverá divulgar o achado de forma adequada
– e recorrer a um veterinário para verificar se o animal está identificado de forma eletrónica (microchip), pormenoriza o novo regime jurídico;
– Encontrou um animal perdido e divulgou-o amplamente, sem sucesso? Se o proprietário não reclamar o animal no prazo de um ano, este passa a ser legitimamente seu."
Texto Adaptado.